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Como funciona?

A Ouvidoria das SCMEPPs é uma espécie de ‘advogada do cliente’, sem entraves ou burocracias. Como instância final de recorrência, só entra em cena quando o problema apresentado não foi satisfatoriamente resolvido pelos demais canais de acesso das SCMEPPs.

A Ouvidoria tem como compromisso:

a) Obter informações das áreas responsáveis sobre os fatos ocorridos;
b) Buscar de forma consensual uma solução efetiva, de maneira ágil e objetiva;
c) Garantir o prazo e a qualidade do atendimento;
d) Assegurar uma solução compatível com as expectativas do cliente ou um posicionamento final da instituição sobre o assunto;
e) Buscar continuamente a melhoria na prestação de serviços da instituição;
f) Aperfeiçoar a relação entre o cliente e a instituição;
g) Informar e esclarecer o cliente sobre seus direitos e obrigações de acordo com o que foi acordado ou contratado.

A Ouvidoria das SCMEPPs está enquadrada nas regras estabelecidas pela Resolução 3477 de 2007 do Conselho Monetário Nacional.

As informações aqui coletadas são de uso interno e confidencial, e poderão ser fornecidos à órgãos fiscalizadores, apenas quando solicitados em caráter oficial.

 

 




 

 

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